Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1163/2012
05/31/2012
05/31/2012
1
31/05/2012
31/05/2012

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2585 - Revogado pelo Decreto 2585/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.163, DE 31DE MAIO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se ajustar tratamento nele previsto em decorrência de características apresentadas pela economia mato-grossense;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 2° da Lei n° 7.925, de 3 de julho de 2003;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica renumerado para § 2° o parágrafo único do artigo 31 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto, além de se acrescentar o § 1° ao referido artigo, conforme segue:
“Art. 31 ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 1° O disposto neste artigo aplica-se, também, nas saídas internas promovidas por estabelecimentos formuladores ou atacadistas dos produtos arrolados nos incisos do caput deste preceito, respeitada a destinação ao emprego na pavimentação asfáltica. (cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003)
§ 2° ..................................................................................................................
........................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 31 de maio de 2012, 191° da Independência e 124° da República.