Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
80
Complemento:
/99
Publicação:
10/28/1999
Ementa:
Exclui o Estado de Roraima das disposições do Convênio ICMS 112/89, de 7.12.89, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas dos derivados de petróleo.
Assunto:
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 80/99
Ratificado pelo Decreto nº
1.035/99
.
Ratificação nacional: Ato Declaratório nº
2/99
, publicado no DOU de 17/11/99.
Exclui o Estado de Roraima das disposições do Convênio
ICMS 112/89
, de 7.12.89, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas dos derivados de petróleo.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal
, na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto nos
arts. 102
e
199
do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na forma da
Lei Complementar nº 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado de Roraima excluído das disposições constantes do Convênio ICMS 112/89, de 7 de dezembro de 1989.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.
Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999.