Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
130/2003
10/30/2003
11/04/2003
11
04/11/2003
1º/12/2003

Ementa:Revoga a Portaria n° 62/2003-SEFAZ, de 10.06.2003, e dá outras providências.
Assunto:Programa de Acompanhamento Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 62 - REVOGOU a Portaria 62/2003
Alterado por/Revogado por:DocLink para 135 - Alterada pela Portaria 135/2003;
DocLink para 164 - Alterada pela Portaria 164/2003;
DocLink para 4 - Alterada pela Portaria 4/2004
DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PORTARIA N° 130/2003-SEFAZ
Consolidada até a Port. nº 04/04.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações na legislação tributária que disciplina as ações do Serviço de Fiscalização,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica revogada a Portaria n° 62/2003-SEFAZ, de 10.06.2003, que institui Programa Especial de Fiscalização e Acompanhamento dos Contribuintes Mato-grossenses.

§ 1° A revogação prevista no caput produzirá efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2004. (Nova redação dada pela Portaria nº 004/2004; Efeitos a partir de 1°/01/2004). § 2° Ficam, porém, assegurados os efeitos da Portaria n° 62/2003-SEFAZ, até o decurso do prazo exarado nas intimações para regularização espontânea, desde que não superior 5 (cinco) dias e a respectiva ciência ao contribuinte tenha sido promovida até 31 de janeiro de 2004. (Nova redação dada pela Portaria nº 004/2004; Efeitos a partir de 1°/01/2004).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2004. (Nova redação dada pela Portaria nº 004/2004; Efeitos a partir de 1°/01/2004).
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 30 de outubro de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA