Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
205/2010
09/27/2010
09/28/2010
43
28/09/2010
v. art. 2º

Ementa:Introduz alterações no Anexo Único da Portaria nº 259/2009-SEFAZ, de 23 dezembro de 2009 (DOE de 30.12.2009) e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada Veículos Usados
Alterou/Revogou:DocLink para 259 - Alterou a Portaria 259/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 205/2010 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 259/2009-SEFAZ, de 23 de dezembro de 2009 (DOE de 30.12.2009), passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do Anexo Único que se publica com a presente:
I – excluídos do regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, os contribuintes arrolados nos itens 40 e 60;
II – alterado para 1° de janeiro de 2010 o termo de início da exclusão efetivada pela Portaria n° 069/2010-SEFAZ, referente ao contribuinte arrolado no item 51.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2010, exceto em relação ao especificado adiante, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
I – item 40 do Anexo Único, mencionado no inciso I do artigo 1°: 1° de julho de 2010;
II – inciso II do artigo 1°: 1° de janeiro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA–SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2010.


“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 259/2009-SEFAZ