Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 183, DE 10 DE OUTUBR DE 2019 . Consolidado até o Conv. ICMS 204/2023. . Publicado no DOU de 14.10.2019, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 77/19 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 30.10.2019, Seção 1, p. 21, pelo Ato Declaratório 17/19. . Prorrogado até 31/12/2024 e Revigorado a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 192/2022. . Prorrogado até 30/04/2026 a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 204/2023. . Alterado pelo Convêvio ICMS 204/2023.
Parágrafo único. Considera-se fase de implantação do empreendimento referido no "caput" desta cláusula o período compreendido entre o início da obra, e os 36 (trinta e seis) meses subsequentes ou seu término, o que ocorrer primeiro. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 204/2023)