Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2456/2004
30/01/2004
30/01/2004
1
30/01/2004
*

Ementa:Introduz alterações no Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, e dá outras providências.
Assunto:Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 1.261/2000;
- Alterou o Decreto 2.317/2003
Alterado por/Revogado por: - Alterou o Decreto 2430/2014
Observações:*Efeitos no próprio texto.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 2.456 , DE 30 DE JANEIRO DE 2004.
. Consolidado ate o Decreto 2.430/14

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que criou o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, no Estado de Mato Grosso, observada a alteração que lhe foi conferida pela Lei n° 7.882, de 30 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO, porém, a necessidade de se promoverem ajustes na regulamentação da mencionada Lei n° 7.263/2000, em virtude das alterações que lhe foram carreadas pelas Leis nos 7.901, 8.001 e 8.092, respectivamente, de 02 de junho de 2003, 14 de novembro de 2003 e 21 de janeiro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, pelo qual foi regulamentada a Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que criou o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I (revogado) - Decreto 2.430/14
II(revogado) - Decreto 2.430/14
Redação Original
III – alterada a alínea c do inciso II do artigo 37, como adiante indicado:
"Art. 37 ....
....
II – ....
....
c) na aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários, bem como para execução de travessias rodoviárias em perímetro urbano.
...."

Art. 2° O artigo 4° do Decreto n° 2.317, de 22 de dezembro de 2003, que introduz alterações no Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, e dá outras providências, passa a vigorar com a redação que segue:
"Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2004."

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos adiante indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
I (revogado) - Decreto 2.430/14II(revogado) - Decreto 2.430/14III – inciso III do artigo 1°: 21 de janeiro de 2004.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de janeiro de 2004, 183° da Independência e 116° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA