Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução SICME

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/2012
10/04/2012
10/05/2012
17
05/10/2012
05/10/2012

Ementa:Dispõe sobre os Arranjos Produtivos Locais - APLs de Vestuário cadastrados na SICME para cumprimento do Decreto nº 1.922, de 12 de maio de 2009.
Assunto:Arranjo Produtivo Local
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 09/2012 DE 04 DE OUTUBROBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, II e III do § 2º do Artigo 5º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 1922 de 12 de maio de 2009, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais – APL;

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias de vestuário neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais, bem como a busca pela elevação do nível de emprego.

RESOLVE:

Art. 1º - Credenciar na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia as empresas pertencentes aos Arranjos Produtivos Locais - APLs do vestuário: Empresa: Pedro Onibene – ME, CNPJ: 05.086.661/0001-03, Inscrição Estadual:13.209.211-5, Município de Sapezal/MT.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 04 de outubro de 2012.