Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
44/93
04/14/1993
04/19/1993
7
19/04/93
22/04/93

Ementa:Disciplina a cobrança de ICMS referente aos produtos especificados no Protocolo ICMS 01/93, e dá outras providências.
Assunto:Substituição Tributária-Normas Gerais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:Ver Portaria Circular nº 100/93


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 044/93-SEFAZ

Parágrafo 3º - Quando, por qualquer motivo, não tiver sido recolhido o imposto na primeira Unidade Federada por onde transitar a mercadoria, fica atribuída as demais Unidades signatárias essa competência. Art. 2º - O imposto a ser recolhido antecipadamente, a favor desta ou de outra Unidade da Federação signatária do Protocolo ICMS 01/93, será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas no Estado destinatário, observados os percentuais referidos no artigo 3º desta Portaria Circular, sobre o preço máximo ou único de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou pelo industrial, deduzindo-se do valor obtido, o imposto devido pela operação do próprio remetente. Art. 3º - No caso de não haver preço de venda a varejo fixado nos termos do artigo anterior, o imposto a ser recolhido a favor desta ou de outra Unidade Federada, será calculado da seguinte forma: I - ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente nas operações com o comércio atacadista ou varejista, neste preço incluídos o valor do IPI, frete e/ou carreto e demais despesas debitadas ao destinatário, será adicionada a parcela resultante da aplicação dos seguintes percentuais de margem de lucro, fixadas por Estado: