Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2956/2010
10/28/2010
10/28/2010
73
28/10/2010
*1º/01/2011

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2529 - Revogado pelo Decreto 2.529/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.956, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 4, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, observada a retificação publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterados os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP, com as respectivas Notas Explicativas, conforme a seguir indicado:

a) o CFOP 1.126:

“1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (redação dada pelo Ajuste SINIEF 4/2010 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.”

b) o CFOP 2.126:

“2.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (redação dada pelo Ajuste SINIEF 4/2010 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.”

c) o CFOP 3.126:

“3.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (redação dada pelo Ajuste SINIEF 4/2010 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.”

d) o CFOP 5.210:

“5.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço (redação dada pelo Ajuste SINIEF 4/2010 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos ‘1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS’ e ‘1.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN’.”

e) o CFOP 6.210:

“6.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço (redação dada pelo Ajuste SINIEF 4/2010 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos ‘2.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS’ e ‘2.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN’.”

f) o CFOP 7.210:

“7.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço (redação dada pelo Ajuste SINIEF 4/2010 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos ‘3.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS’ e ‘3.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN’.”

II – acrescentados os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP, com as respectivas Notas Explicativas:

a) o CFOP 1.128:

“1.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 4/2010 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.”

b) o CFOP 2.128:

“2.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 4/2010 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.”

c) o CFOP 3.128:

“3.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 4/2010 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de outubro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.