Texto: DECRETO Nº 2.956, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 4, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, observada a retificação publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterados os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP, com as respectivas Notas Explicativas, conforme a seguir indicado:
a) o CFOP 1.126:
“1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (redação dada pelo Ajuste SINIEF 4/2010 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.”
b) o CFOP 2.126:
“2.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (redação dada pelo Ajuste SINIEF 4/2010 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)
c) o CFOP 3.126:
“3.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (redação dada pelo Ajuste SINIEF 4/2010 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)
d) o CFOP 5.210:
“5.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço (redação dada pelo Ajuste SINIEF 4/2010 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos ‘1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS’ e ‘1.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN’.”
e) o CFOP 6.210:
“6.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço (redação dada pelo Ajuste SINIEF 4/2010 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos ‘2.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS’ e ‘2.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN’.”
f) o CFOP 7.210:
“7.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço (redação dada pelo Ajuste SINIEF 4/2010 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos ‘3.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS’ e ‘3.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN’.”
II – acrescentados os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP, com as respectivas Notas Explicativas:
a) o CFOP 1.128:
“1.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 4/2010 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.”
b) o CFOP 2.128:
“2.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 4/2010 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)
c) o CFOP 3.128:
“3.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (acrescentado pelo Ajuste SINIEF 4/2010 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de outubro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.