Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
176/2011
06/30/2011
07/01/2011
15
01/07/2011
**1º/06/2011

Ementa:Altera a Portaria n° 282/2010-SEFAZ, de 22.12.2010, DOE de 28.12.2010, que enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00, 4693-1/00, 4637-1/07 ou 4729-6/99, para o exercício de 2011, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS.
Assunto:Regime Est. Segmentada Produtos Alimentícios
Alterou/Revogou:DocLink para 282 - Alterou a Portaria 282/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 50/2015
Observações:**Efeitos retroagem a 1º/06/2011


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 176/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 282/2010-SEFAZ, de 22.12.2010, publicada no DOE de 28.12.2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterada a redação do § 1° do artigo 1°, que passa a vigorar conforme segue:

“Art. 1° ....................................................................................................................................................................
§ 1° Para fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2011, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 58.145.523,25 (cinquenta e oito milhões, cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três Reais e vinte e cinco centavos).
...............................................................................................................................................................................”

II – ficam enquadrados no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 282/2010-SEFAZ, os seguintes contribuintes:
a) Neuri Zuffo, inscrição estadual n° 13.119248-5;
b) Comércio e Representações Bornholdt Ltda., inscrição estadual n° 13.191280-1;
c) Distribuidora de Embalagens Rio Vermelho Ltda., inscrição estadual nº 13.201087-9.

III – fica alterado o Anexo único da Portaria n° 282/2010-SEFAZ, que passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de junho de 2011.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 282/2010-SEFAZ – ESTIMATIVA SEGMENTADA 2011

TABELA I – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA/DISTRIBUIDOR

CONTRIBUNTE
INSCRIÇÃO ESTADUAL
ICMS + FUNDEIC
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
TOTAL
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
36
Neuri Zuffo (efeitos a partir de 1º de junho de 2011)
13.119248-5
37.910,31
37.910,31
37.910,31
37.910,31
37.910,31
37.910,31
37.910,31
265.372,17
37
Com.e Rep. Bornholdt Ltda. (efeitos a partir de 1º de junho de 2011)
13.191280-1
146.834,77
146.834,77
146.834,77
146.834,77
146.834,77
146.834,77
146.834,77
1.027.843,39
38
Dist.de Embalagens Rio Vermelho Ltda. (efeitos a partir de 1º de junho de 2011)
13.201087-9
40.672,83
40.672,83
40.672,83
40.672,83
40.672,83
40.672,83
40.672,83
284.709,81
TOTAL
4.041.666,67
4.041.666,67
4.041.666,67
4.041.666,67
5.050.116,42
5.275.534,33
5.275.534,33
5.275.534,33
5.275.534,33
5.275.534,33
5.275.534,33
5.275.534,33
58.145.523,25
TABELA II – VALORES A RECOLHER A TÍTULO DE ICMS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA/DISTRIBUIDOR
CONTRIBUNTE
INSCRIÇÃO ESTADUAL
ICMS
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
TOTAL
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
36
Neuri Zuffo (efeitos a partir de 1º de junho de 2011)
13.119248-5
36.014,79
36.014,79
36.014,79
36.014,79
36.014,79
36.014,79
36.014,79
252.103,56
37
Com.e Rep. Bornholdt Ltda. (efeitos a partir de 1º de junho de 2011)
13.191280-1
139.493,03
139.493,03
139.493,03
139.493,03
139.493,03
139.493,03
139.493,03
976.451,22
38
Dist.de Embalagens Rio Vermelho Ltda. (efeitos a partir de 1º de junho de 2011)
13.201087-9
38.639,19
38.639,19
38.639,19
38.639,19
38.639,19
38.639,19
38.639,19
270.474,32
TOTAL
3.839.583,34
3.839.583,34
3.839.583,39
3.839.583,34
4.797.610,61
5.011.757,62
5.011.757,62
5.011.757,62
5.011.757,62
5.011.757,62
5.011.757,62
5.011.757,62
55.238.247,08
TABELA III – VALORES A RECOLHER A TÍTULO DE FUNDEIC POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA/DISTRIBUIDOR
CONTRIBUNTE
INSCRIÇÃO ESTADUAL
FUNDEIC
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
TOTAL
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
36
Neuri Zuffo (efeitos a partir de 1º de junho de 2011)
13.119248-5
1.895,52
1.895,52
1.895,52
1.895,52
1.895,52
1.895,52
1.895,52
13.268,61
37
Com.e Rep. Bornholdt Ltda. (efeitos a partir de 1º de junho de 2011)
13.191280-1
7.341,74
7.341,74
7.341,74
7.341,74
7.341,74
7.341,74
7.341,74
51.392,17
38
Dist.de Embalagens Rio Vermelho Ltda. (efeitos a partir de 1º de junho de 2011)
13.201087-9
2.033,64
2.033,64
2.033,64
2.033,64
2.033,64
2.033,64
2.033,64
14.235,49
TOTAL
202.083,33
202.083,33
202.083,33
202.083,33
252.505,81
263.776,71
263.776,71
263.776,71
263.776,71
263.776,71
263.776,71
263.776,71
2.907.276,17