Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
321/2023
05/31/2023
05/31/2023
14
31/05/2023
* Efeitos art. 2º

Ementa:Altera o Decreto n° 1.514, de 4 de novembro de 2022 (DOE de 07/11/2022), que regulamenta a Lei Complementar n° 746, de 25 de agosto de 2022, e consolida, no território mato-grossense, as normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS - IPM/ICMS e dá outras providências.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:DocLink para 1514 - Alterou o Decreto 1.514/2022
Alterado por/Revogado por:
Observações:* Ver Efeitos art. 2º


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 321, DE 31 DE MAIO DE 2023.
. Publicado na Edição Extra do DOE de 31.05.23, p. 14.


“Art. 11 (...)
(...)

Parágrafo único (...)
(...)
II - os elementos e são, respectivamente, os valores máximo e mínimo de entre todos os municípios do Estado.”

III - alterado o artigo 12 do Anexo III, conforme segue:
“Art. 12 A Proporção de Cura de Tuberculose - é dada pela seguinte fórmula: (cf. § 5° do art. 10 da LC n° 746/2022)



Parágrafo único Para os fins deste artigo:

I - o elemento é o total de casos novos de tuberculose diagnosticados no município i, no ano t-2;

II - o elemento é o total dos casos citados no inciso I deste parágrafo que foram curados no ano t-2.”

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos conforme eficácia definida no artigo 11 do Decreto n° 1.514, de 4 de novembro de 2022 (DOE de 07/11/2022).

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


MAURO MENDES
Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil

ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação

APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA
Secretária de Estado de Agricultura Familiar

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de estado de planejamento e gestão

JULIANO SILVA MELO
Secretário de Estado de Saúde

MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado de Meio Ambiente

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

Capítulo II do Anexo II - Alteracao dada pelo Decreto 321-2023.pdf