Texto: DECRETO N° 321, DE 31 DE MAIO DE 2023. . Publicado na Edição Extra do DOE de 31.05.23, p. 14.
Parágrafo único (...) (...) II - os elementos e são, respectivamente, os valores máximo e mínimo de entre todos os municípios do Estado." III - alterado o artigo 12 do Anexo III, conforme segue: "Art. 12 A Proporção de Cura de Tuberculose - é dada pela seguinte fórmula: (cf. § 5° do art. 10 da LC n° 746/2022) Parágrafo único Para os fins deste artigo: I - o elemento é o total de casos novos de tuberculose diagnosticados no município i, no ano t-2; II - o elemento é o total dos casos citados no inciso I deste parágrafo que foram curados no ano t-2." Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos conforme eficácia definida no artigo 11 do Decreto n° 1.514, de 4 de novembro de 2022 (DOE de 07/11/2022). Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.