Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
194/2009
10/13/2009
10/14/2009
1
14/10/2009
1º/11/2009

Ementa:Altera a Portaria n° 87/2004-SEFAZ, de 1°.07.2004 (DOE de 02.07.2004), que dispõe sobre a concessão de parcelamento de débito pertinente ao ITCD, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Assunto:ITCD
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Alterou/Revogou:DocLink para 87 - Alterou a Portaria 087/2004
Alterado por/Revogado por:DocLink para 148 - Revogada pela Portaria 148/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 194/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;

CONSIDERANDO ser necessário, também, manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação assinalada, o §2º do artigo 6° da Portaria n° 87/2004-SEFAZ, de 1°.07.2004 (DOE de 02.07.2004) que dispõe sobre a concessão de parcelamento de débito pertinente ao ITCD, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências:

“Art. 6º .....
....
§ 2º - Os recolhimentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, obtidos no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.
....”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 13 de outubro de 2009.