Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
146
Complemento:
/2002
Publicação:
12/19/2002
Ementa:
Altera o Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídas por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
Assunto:
Substituição Tributária-Normas Gerais
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 146/02
Altera o
Convênio ICMS 81/93
, de 10.09.93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídas por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os incisos V a VII à cláusula sétima do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993:
“V - registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica;
VI - declaração de imposto de renda dos sócios nos 03 (três) últimos exercícios;
VII - outros documentos previstos na legislação da unidade da Federação de destino.”.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.
r