Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:113
Complemento:/2001
Publicação:12/14/2001
Ementa:Altera o Convênio ICMS 85/01, de 28.09.01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 113/01
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passam a vigorar com a redação indicada os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001:

I – da cláusula quarta:

a) a alínea “a” do inciso II do “caput”:

“a) mínimo de 40 (quarenta) caracteres por linha;”;

b) a alínea “c” do inciso V do “caput”:

c) a alínea “h” do inciso XIII do “caput”: d) o § 1º: II – o item 1 da alínea ‘f’ do inciso III do § 2º da cláusula sexta: III a alínea “b” do inciso V do “caput” da cláusula trigésima primeira:

“b) modelo e tipo do ECF”;

IV – o “caput” da cláusula quadragésima sétima:

V – os incisos II e III do “caput” da cláusula sexagésima sétima: VI – a cláusula octogésima segunda: VII – da cláusula nonagésima:

a) o inciso II do “caput”:

b) a alínea “b” do inciso III do “caput”: c) a alínea “a” do inciso IV do “caput”:

“a) na frente:

VIII – da cláusula nonagésima quinta: Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001:

I – o inciso X ao “caput” da cláusula sétima:

“X – o símbolo de que trata o inciso VII da cláusula vigésima sétima.”;

II – o inciso XIII ao “caput” da cláusula vigésima sétima:

III – as siglas COOi e COOf às letras A-C do Anexo II: Cláusula terceira Fica revogado o § 2º da cláusula nonagésima quinta do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.


Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.