Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
31/2013
02/15/2013
02/20/2013
5
20/02/2013
20/02/2013

Ementa:Delega atribuições nas hipóteses, forma e condições que especifica.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Alterou/Revogou:DocLink para 201 - Revogou a Portaria 201/2012
Alterado por/Revogado por:DocLink para 244 - Alterada pela Portaria 244/2013
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 019/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 031/GSF/SEFAZ/2013
. Consolidada até a Port. 244/2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO disposto no artigo 83 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, que define as atribuições do Secretário de Estado de Fazenda, especialmente nos incisos I, VIII e XIV do referido artigo;

CONSIDERANDO a necessidade de se criarem mecanismos que propiciem maior controle, celeridade e dinamismo às rotinas contratuais inerentes à Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam delegadas ao Secretário Adjunto da Receita Pública e ao Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, ambos desta Secretaria de Estado de Fazenda, a competência para, em ato conjunto com o Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Fazendário, assinar contratos referentes a despesas das respectivas Secretarias Adjuntas.

§ 1° Para o exercício da competência delegada nos termos do caput deste artigo, a assinatura do contrato deve ser precedida de avaliação pelo titular da unidade fazendária incumbida das atribuições de planejamento na respectiva Secretaria Adjunta, limitada à apreciação dos aspectos da execução orçamentária, bem como da conformidade com o correspondente Termo de Referência.

§ 2° Para fins da avaliação de conformidade exigida no parágrafo anterior, o Termo de Referência deverá manter estrita vinculação aos objetivos organizacionais e, quando o respectivo valor superar 50 (cinquenta) UPF/MT, deverá ser aprovado pelo Colégio de Planejamento e Assessoramento Superior – COPA.

§ 3° A publicação do extrato de contrato firmado nos termos desta portaria deverá ser providenciada e encaminhada pelo Secretário Adjunto signatário, por intermédio da Assessoria de Comunicação desta Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 4° Nos contratos com valor não superior a 50 (cinquenta) UPF/MT, não se exigirá assinatura do Secretário Adjunto da Receita Pública ou do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, conforme a área a que estiver vinculado o objeto do contrato, mantida, porém, a exigência prevista no § 2° deste artigo.

§ 5º Na ausência do Secretário Adjunto da Receita Pública, por gozo de férias ou licença prêmio, o Secretário Adjunto do Tesouro Estadual deverá assinar em sua substituição, e vice-versa. (Acrescentado pela Port. 244/GSF/SEFAZ/2013)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria n° 201/2012-SEFAZ, de 30/07/2012 (DOE da mesma data).

PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 15 de fevereiro de 2013.