Texto: DECRETO Nº 1.447, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO os artigos 2º, 3º e 10, § 4º da Lei Estadual nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001,, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social;
CONSIDERANDO os artigos 2º, 3º e 15 da Lei Estadual nº 10.052, de 15 de janeiro de 2014, que reestrutura a Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo do Estado de Mato Grosso; e
CONSIDERANDO os incisos V e X do art. 1º do Decreto nº 494, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a extinção de cargos efetivos vagos dos quadros de pessoal da administração pública do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, 494 DECRETA: Art. 1º Os cargos da carreira dos Profissionais da Área Meio da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, de acordo com o quantitativo disposto no Anexo I, passam a estar distribuídos nos órgãos e entidades na forma do Anexo II deste Decreto. Art. 2º Os cargos da carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, de acordo com o quantitativo disposto no Anexo III, passam a estar distribuídos nos órgãos e entidades na forma do Anexo IV deste Decreto. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 581, de 31 de julho de 2020. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Quantitativo de Cargos da Carreira dos Profissionais da Área Meio
Quantitativo de Cargos da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social