Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
89/2004
07/04/2004
07/09/2004
21
09/07/2004
1º/07/2004

Ementa:Altera Anexo I da Portaria nº 044/2004-SEFAZ, de 31.03.2004, e dá outras providências.
Assunto:Frigoríficos/Industriais
Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:DocLink para 44 - Alterou a Portaria 44/2004
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 24/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 089/2004-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 165 a 171 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o anexo I da Portaria n° 044/2004-SEFAZ, de 31.03.2004, observada a modificação que lhe foi conferida pela Portaria n° 077/2004-SEFAZ, de 09.07.2004, o qual passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do anexo que se publica com a presente:

I – alterado o item 15;

II – acrescentado o item 15-A;

III – acrescentadas as notas explicativas pertinentes aos itens 15 e 15-A.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 4 de julho de 2004.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 089/2004-SEFAZ
Ord-
em
Razão
social
Inscrição
estadual
Espécie
Perí-
odo
Mensal
mar-mai/04 (I)
Subtotal
período
mar-mai/04 (II)
mensal
jun-dez/04 (III)
Subtotal
período
jun-dez/04 (IV)
Total
mar a dez/04
(V) (II+IV)
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
15)
Frig. Matupá Lt.
13.201498-5
Bovina e
bubalina
Decendial (I)
Mensal (II)
5.000,00
15.000,00
45.000,00
5.933,33
17.800,00
17.800,00
Suína
Decendial (I)
Mensal (II)
13.400,00
40.200,00
120.600,00
13.400,00
40.200,00
40.200,00
Total
Decendial (I)
Mensal (II)
18.400,00
55.200,00
165.600,00
19.333,33
58.000,00
58.000,00
223.600,00
15-A)
Vale Grande Alimentos Lt.
13.256943-4
Bovina e
bubalina
Decendial (I)
Mensal (II)
-
-
5.933,33
17.800,00
106.800,00
Suína
Decendial (I)
Mensal (II)
-
-
13.400,00
40.200,00
241.200,00
Total
Decendial (I)
Mensal (II)
-
-
19.333,33
58.000,00
348.000,00
348.000,00
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
*Até junho de 2004
**A partir de julho de 2004.