Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:91
Complemento:/2024
Publicação:07/09/2024
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de julho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Órgão Público




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 91, DE 5 DE JULHO DE 2024
. Publicado no DOU de 09.07.2024, Seção 1, p. 83 a 84, pelo Despacho 30/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva
. Ratificação nacional publicado no DOU de 26.07.2024, Seção 1, p. 27, pelo Ato Declaratório 23/2024.
. Retificação publicada no DOU de 09.08.2024, Seção 1, p. 76.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os itens 121 a 135 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 de julho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

ItemFármacosNCMMedicamentosNCM
FármacosMedicamentos
121Vacina BCG3002.41.29Vacina BCG3002.41.29
122Vacina contra Febre Amarela3002.41.29Vacina contra Febre Amarela3002.41.29
123Vacina contra Haemóphilus3002.41.29Vacina contra Haemóphilus3002.41.29
124Vacina contra Hepatite B3002.41.23Vacina contra Hepatite B3002.41.23
125Vacina contra Influenza3002.41.21Vacina contra Influenza3002.41.21
126Vacina contra Poliomielite3002.41.22Vacina contra Poliomielite3002.41.22
127Vacina contra Raiva Canina3002.41.29Vacina contra Raiva Canina3002.41.29
128Vacina contra Raiva Vero3002.41.29Vacina contra Raiva Vero3002.41.29
129Vacina Dupla Adulto3002.41.29Vacina Dupla Adulto3002.41.29
130Vacina Dupla Infantil3002.41.29Vacina Dupla Infantil3002.41.29
131Vacina Tetravalente3002.41.29Vacina Tetravalente3002.41.29
132Vacina Tríplice DPT3002.41.27Vacina Tríplice DPT3002.41.27
133Vacina Tríplice Viral3002.41.26Vacina Tríplice Viral3002.41.26
134Vacinas - Outras vacinas para medicina humana3002.41.29Vacinas - Outras vacinas para medicina humana3002.41.29
135Fosfato de Oseltamivir2924.29.49Fosfato de Oseltamivir 30 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura3003.90.59/
3004.90.49
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura

Cláusula segunda O item 275 fica acrescido ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02 com a seguinte redação:

ItemFármacosNCMMedicamentosNCM
FármacosMedicamentos
275Cladribina2934.99.99Cladribina - 10 mg - comprimido3004.90.79

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir da data da públicação de sua ratificação nacional em relação aos itens 121 a 134 da cláusula primeira;
II - a partir de 1º de janeiro de 2025 para o item 135 da cláusula primeira e para a cláusula segunda.



RETIFICAÇÃO
(Publicado n DOU 09.08.2024, Seção 1, p. 76)

Na ementa do Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024, publicado no DOU de 9 de julho de 2024, Seção 1, páginas 83 e 84, onde se lê: "Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de julho de 2002, ...", leia-se: "Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, ...".