Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
132/2010
06/24/2010
06/30/2010
109
30/06/2010
v. art. 2º

Ementa:Altera a Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1º/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 14 - Alterou a Portaria 014/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Alterada pela Portaria 045/2015
DocLink para 164 - Revogada pela Portaria 164/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 132/2010-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 045/2015.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a legislação tributária mato-grossense pertinente à obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em função do disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, celebrado em 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2009, bem como dos novos obrigados divulgados pelo Anexo Único do referido Protocolo;

CONSIDERANDO, também, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense, em decorrência do disposto na Seção III-A do Capítulo I do Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 14/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterado o preâmbulo do Ato, para se modificar itens da motivação, mantido o texto dos demais, conforme segue:
“O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA...

CONSIDERANDO o disposto nos Protocolos ICMS 10/2007 e 42/2009 que dispõem sobre atividades obrigadas ao uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;

CONSIDERANDO o preconizado no § 4º do artigo 90, bem como na Seção III-A do Capítulo I do Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO os artigos...
.....................................................................................................................................................”

II – (revogado) (Revogado pela Port. 045/15)
III – (revogado) (Revogado pela Port. 045/15)
IV – acrescentados os incisos V a VII ao caput do artigo 6°, como segue:
“Art. 6º ..........................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
V – 1º de abril de 2010, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo V;
VI – 1º de julho de 2010, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo VI;
VII – 1º de outubro de 2010, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo VII.
.....................................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso V do artigo 6º da Portaria n° 14/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), cujos efeitos retroagem a 1º de abril de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de junho de 2010.