Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:70
Complemento:/98
Publicação:06/29/1998
Ementa:Inclui empresa no Anexo I do Convênio ICM 04/89, de 21.02.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência.
Assunto:Regime Especial
Telecomunicações




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 70/98

Ratificado pelo Decreto nº 09/99.
Ratificação Nacional DOU de 14.07.98 pelo Ato COTEPE-ICMS 50/98. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescentado o item a seguir indicado no Anexo I do Convênio ICM 04/89, de 21 de fevereiro de 1989:
Clausula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1998.