Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2025-SEFAZ/SEPLAG/CASA CIVIL . Vide Portaria 154/2025/SEPLAG: Constitui a Comissão Setorial de Aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão - IMGG do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br no âmbito da Secretaria de Estado de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Republicado o Anexo I, pela Portaria Conjunta nº 014/2025, nº 29.095, 14/10/2025.
CONSIDERANDO a Portaria SEGES/MGI n° 7.383, de 21 de novembro de 2023, que institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.392, de 31 de março de 2025, que estabeleceu que compete a Coordenadoria de Gestão dos Convênios de Ingresso da SEFAZ/MT orientar e acompanhar a implantação do Modelo de Governança e Gestão nos entes Estaduais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 541, de 30 de junho de 2020, que instituiu o Sistema de Registro de Entregas e Parcerias - Entregas-MT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT nº 51/2020 (processo SEI MR 19973.102349/2020-68) celebrado entre a União e o Estado de Mato Grosso para adesão a Rede+Brasil;
CONSIDERANDO que a implementação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, visa aprimorar a entrega de serviços públicos e estabelecer a melhoria da governança e gestão como valor fundamental nas instituições públicas; e CONSIDERANDO ainda que, para implementação do Gestaopublicagov.br, os órgãos e entidades deverão constituir Comissão Setorial para aplicação do IMGG; RESOLVEM: Art. 1º Aplicar o Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo Estadual, conforme Anexo I. Parágrafo Único Os órgãos e entidades deverão aplicar o Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, referente às práticas de gestão do exercício de 2025 e anteriores, até 30 de junho de 2026. Art. 2º Para implementação do Gestaopublicagov.br, os órgãos e entidades deverão aplicar o Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, devendo: I - constituir Comissão de Aplicação setorial designando um membro como Presidente; II - cadastrar os membros da Comissão de Aplicação no sistema Gestaopublicagov.br no endereço eletrônico www.gov.br/transferegov/pt-br; e III - realizar a aplicação do IMGG, por meio do sistema Gestaopublicagov.br. Art. 3º Para auxiliar na implementação do IMGG no âmbito estadual, a Secretaria de Estado de Fazenda, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Casa Civil, instituirá Comissão Central de Governança e Gestão, que será composta por membros, titulares e substitutos, indicados pelos respectivos órgãos, conforme Anexo II.
§1° A coordenação da referida Comissão compete ao servidor constante na Ordem 1 do Anexo II e, na sua ausência, pelo seu substituto.
§2° A participação dos membros da Comissão não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública. Art. 4º São competências da Comissão Central de Governança e Gestão: I - Promover a implementação, monitoramento e avaliação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito estadual; II - Disponibilizar orientações, manuais, treinamentos e capacitações em relação à legislação e ao sistema do Gestaopublicagov.br; e III - Auxiliar os órgãos e entidades na execução no monitoramento e execução dos Planos de Melhoria de Governança e Gestão - PMGGs priorizados para o ciclo subsequente.
Parágrafo Único A Comissão Central de Implementação acompanhará a aplicação nas unidades e as pontuações provisórias e definitivas serão monitoradas pelo Sistema de Registro de Entregas e Parcerias - Entregas-MT, ou outro que vier a substituir. Art. 5º Caberá à coordenação da Comissão Central de Governança e Gestão: I - Convocar e coordenar as reuniões da Comissão Central com as Comissões Setoriais; II - Encaminhar atas, relatórios e recomendações para apreciação e aprovação dos dirigentes dos órgãos integrantes da Comissão Central; III - Consolidar e divulgar os trabalhos realizados pela Comissão Central; e IV - Praticar outros atos de natureza técnica ou administrativa necessários ao exercício de suas funções de Coordenador. Art. 6º Caberá aos membros da Comissão Central de Governança e Gestão: I - Representar seus órgãos nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão; II - Participar das reuniões da Comissão e contribuir para a execução das suas competências; III - Disseminar as proposições e decisões da Comissão Central; e IV - Manter-se atualizado quanto às normativas e aos cursos sobre a implementação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br. Art. 7º As reuniões ordinárias da Comissão Central de Governança e Gestão ocorrerão, preferencialmente, por meio virtual, com periodicidade trimestral, mediante convocação do Coordenador ou por solicitação de qualquer um de seus membros.
Parágrafo Único Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias para tratar de assuntos relevantes ou urgentes, respeitada a antecedência mínima de 03 (três) dias da data da reunião. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Fica revogada a Portaria n° 029/GSF-SEFAZ/2024, de 14 de fevereiro de 2024 e a Portaria Conjunta n° 011/2024-CASACIVIL/SEPLAG/SEFAZ. CUMPRA-SE.