Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
75/2025
05/14/2025
05/26/2025
62
26/05/2025
*1º.06.2025

Ementa:Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, bem como baterias de chumbo e de níquel-cádmio, quando destinadas à referida utilização, na forma que especifica, e dá outras providências.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Substituição Tributária- baterias automotivas
Alterou/Revogou:DocLink para 166 - Revogou a Portaria 166/2024
Alterado por/Revogado por:DocLink para 80 - Alterada pela Portaria 80/2026
Observações:* Efeitos a partir de 1º.06.2025


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 075/2025-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria nº 80/2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo § 6° do artigo 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 setembro de 1996, inserida no ordenamento mato-grossense nos termos do § 8° do artigo 13, combinado com o artigo 12, ambos da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como o disposto no artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, especialmente no § 1° da sua cláusula vigésima sétima;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de ajustes na legislação tributária, em decorrência da atualização dos preços relativos a “baterias automotivas” praticados no mercado estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, bem como baterias de chumbo e de níquel-cádmio, quando destinadas à referida utilização, nos termos do aludido Anexo, respeitada a legislação específica.

Parágrafo único A instituição e divulgação do PMPF nos termos desta portaria não dispensa a observância do disposto no § 4° do artigo 6°, bem como no § 3° do artigo 7°, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, quando for o caso.

Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 166/2024-SEFAZ, de 29/8/2024 (DOE 30/8/2024).

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cujos dispositivos produzirão efeitos a partir de 1° de junho de 2025.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de maio de 2025.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO ÚNICO (Nova redação dada pela Portaria nº 80/2026, efeitos a partir de 1º/07/2026)

Tabela de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF
Acumuladores Elétricos de Chumbo, do tipo Utilizado para o Arranque dos Motores de Pistão, enquadrados nas posições NCM/SH* 8507.10 e 8507.10.10, classificados, respectivamente, nos CEST** 01.053.00 e 01.053.01, bem como baterias de chumbo e de níquel-cádmio, quando destinadas à referida utilização, enquadradas nos códigos 8507.20 ou 8507.30 da NCM/SH e classificadas no CEST 01.099.00.
ITEM
CAPACIDADE NOMINAL EM AMPERE-HORA (Ah)
MARCAS: ACDELCO, BOSCH, HELIAR, MAGNETI MARELLI, MOURA, VARTA
DEMAIS MARCAS
PMPF (R$/unidade do produto)
PMPF (R$/unidade do produto)
1
Até 6 Ah 183,63 148,30
2
7 Ah a 12 Ah 239,40 236,12
3
13 Ah a 20 Ah 717,62 244,50
4
21 Ah a 39 Ah 486,35 481,01
5
40 Ah a 49 Ah 464,32 359,32
6
50 Ah a 59 Ah 577,57 419,45
7
60 Ah a 69 Ah 574,51 392,90
8
70 Ah a 89 Ah 872,73 629,69
9
90 Ah a 129 Ah 876,57 798,37
10
130 Ah a 169 Ah 1.077,50 922,42
11
170 Ah a 199 Ah 1.303,30 1.087,24
12
Acima 199 Ah 1.490,19 1.267,55
*NCM/SH: Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado