Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
114/2012
26/04/2012
07/05/2012
6
07/05/2012
09/08/2011

Ementa:Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 167/2007-SEFAZ, publicada em 13/12/2007, e dá outras providências
Assunto:Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Difusão Externa de Informações
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 167/2007
Alterado por/Revogado por: - Revogada pelaPortaria 139/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 114/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica substituída a remissão feita à unidade fazendária cuja nomenclatura foi alterada com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constante do parágrafo único do artigo 3° da Portaria n° 167/2007, de 10/12/2007 (DOE de 13/12/2007), que institui procedimentos para preservação do caráter sigiloso no fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
art. 3°, parágrafo único
Titular de Assessoria da SARPTitular de Unidade de Apoio Estratégico e Especializado da SARP
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de abril de 2012.