Texto: CONVÊNIO ICMS 120/92 . Ratificado e aprovado pelo Decreto nº 2.089/92. . Ratificação Nacional DOU de 16.10.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/92. . Adesão de RO pelo Conv. ICMS 105/93. . Adesão do PA pelo Conv. ICMS 54/94. . Autorização de revogação para AP e RO pelo Conv. ICMS 50/98. . Alterado pelo Conv. ICMS 88/02. . Exclusão de RO pelo Conv. ICMS 164/2005.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula somente se aplica quando o óleo diesel for destinado a insumo para geração de energia elétrica.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.