Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 64, DE 17 DE MAIO DE 2024 . Publicado no DOU de 20.05.2024, Seção 1, p. 29, pelo Despacho 25/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 06.06.2024,Seção 1, p. 40, pelo Ato Declaratório 19/2024.
Parágrafo único. O Estado do Paraná poderá expedir atos para estabelecer controles específicos para operações previstas no "caput", de acordo com o interesse da Administração Tributária. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.