Legislação Tributária
TAXA

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8453/2006
01/13/2006
01/13/2006
5
13/01/2006
1°/01/2006

Ementa:Altera, a partir de janeiro de 2006, o valor das tarifas cobradas pelos Médicos e Psicólogos credenciados junto ao DETRAN/MT, para a realização das Avaliações de Aptidão Física e Mental e Psicológicas, estabelecida pela Lei nº 8.284, de 17 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
Assunto:Taxa - DETRAN
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 8.453, DE 13 DE JANEIRO DE 2006.

Autor: Lideranças Partidárias


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º As tarifas cobradas pelos médicos e psicólogos credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT, quando da solicitação dos serviços correspondentes, a partir de janeiro de 2006, deverão obedecer ao seguinte:

I – aos serviços de Avaliação Físico e Mental, serão cobrados o valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais);

II – aos serviços de Avaliação Psicológica, serão cobrados o valor de R$ 53,00 (cinqüenta e três reais).

Art. 2º Os pagamentos eventualmente feitos a maior ou em duplicidade serão devolvidos aos interessados mediante solicitação ao Médico ou Psicólogo que o atendeu.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua aplicação, com efeitos financeiros a partir de 1º janeiro de 2006.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.