Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Instrução Normativa SEFAZ-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5
/97
03/13/1997
03/19/1997
11
19/03/97
19/03/97
Assunto:
Regime Especial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 28/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Instrução Normativa nº 005/97 - CGSIAT
Altera o prazo de vigência de regimes especiais, nas hipóteses indicadas.
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de março de 1997, o prazo de vigência dos regimes especiais, concedidos a empresas madeireiras, com amparo na
Portaria Circular nº 031/95 - SEFAZ
, de 07/04/95.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete da Coordenadoria-Geral do Sistema de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 13 de março de 1997.
Leda Regina de Moraes Rodrigues
Coordenadora-Geral do SIAT