Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 . Publicado no DOU de 25.02.2022, Seção 1, p. 74.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, que informou a necessidade de alteração em razão da expressiva redução do valor do Gás Natural Veicular - GNV - na unidade federada, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 24.02.2022, registrada no processo SEI nº 12004.100149/2022-51, TORNA PÚBLICO que o Estado do Rio Grande do Norte adotará, a partir de 1° de março de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final - PMPF - para os combustíveis referidos no convênio supra: