Texto: INSTRUÇÕES NORMATIVA Nº 003/96 - CGAT O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dotar o Exator Chefe de competência para autorizar o deferimento prévio do crédito do ICMS de 41,666% concedido aos estabelecimentos industriais que promoverem saídas interestaduais de arroz beneficiado, inclusive parbolizado, pelo artigo 64-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944 de 06/10/89, na redação dada pelo Decreto 911/96 de 21/05/96, R E S O L V E: I - Fica atribuída ao Agente Arrecadador Chefe da Exatoria Estadual do domicílio do requerente, a competência para deferimento prévio da utilização do crédito fiscal concedido pelo Decreto nº 1944 de 06/10/89, na redação dada pelo Decreto nº 911/96 de 21/05/96. II - O crédito será concedido mediante apresentação de Guia de Controle de Crédito e Débito de ICMS e autorizado previamente pelo Exator Chefe, de conformidade com a Portaria 047/94 de 29/03/94, atendidas as condições prévias do referido dispositivo. III - As empresas detentoras de regime especial, farão uso do crédito normalmente por conta gráfica. IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 21/05/96. C U M P R A - S E. Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá-MT., 03 de junho de 1996.