Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
742/2011
30/09/2011
30/09/2011
6
30/09/2011
09/08/2011

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.583/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 742, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante descritas:

I – substituídas, conforme as indicações assinaladas, as remissões constantes dos dispositivos abaixo arrolados a unidades fazendárias cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, bem como aos seus titulares, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, como segue:II – alterado o caput do artigo 436-K-13, como segue:

"Art. 436-K-13 Incumbe à Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis da Superintendência de Fiscalização – GFSC/SUFIS promover a instalação de sistema de segurança no contador de litros irreversível das bombas medidoras de combustível, denominado encerrante, com o objetivo de garantir a inviolabilidade dos dados nele registrados, em decorrência do fornecimento dos respectivos produtos.
.............................................................................................................."

III – revogado o inciso II do § 1° do artigo 467-C.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de setembro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.