Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:226
Complemento:/2009
Publicação:12/29/2009
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe ao Protocolo ICMS 15/06 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 226, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
. Publicado no DOU de 29.12.09, pelo Despacho nº 699/09 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.320/10.
. Vide Despacho nº 700/09, quanto à aplicação no Estado de PE.
. Vide Despachos nº 224/10 e 355/10, quanto à aplicação no Estado do RN.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam os Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS 15/06, de 7 de julho de 2006.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de janeiro de 2010 em relação ao Estado de Pernambuco;
II - a partir de 1º de março de 2010 em relação aos Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe.