Texto: DECRETO Nº 3.002, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010.
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica alterado o § 19-A do artigo 19 do Anexo VIII do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 .........................................................................................................
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§ 19-A Fica, ainda, dispensado o estorno proporcional do crédito do imposto pelo destinatário mato-grossense, relativo à entrada de veículos automotores novos e demais mercadorias arrolados nos incisos I a III do caput e no inciso II do § 1º deste artigo, adquiridos para revenda, em hipótese não enquadrada nos §§ 19 ou 20 deste artigo, quando o remetente estiver estabelecido em outra unidade da Federação. (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004)
.....................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2004.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de novembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.