Texto: PORTARIA N° 056/2022/SAAF/SEFAZ/MT. . Consolidada até a Portaria 135/2023.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015 que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico - financeiro de bens móveis da Secretaria de Estado de Fazenda, e;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Fazenda no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventário Físico Financeiro, Avaliação Inicial e regularização das informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.
Parágrafo único. Após o levantamento, o Setor de Patrimônio encaminhará o Termo de Responsabilidade para o gestor da unidade fazendária, que deverá se manifestar formalmente, no prazo de 15 dias corridos, com a sua validação/aceitação ou contestação. I - a ausência de validação/aceitação ou contestação do Termo encaminhado pelo Setor de Patrimônio dentro do prazo de 15 dias, implicará em aceitação tácita pelo gestor da unidade administrativa. II - a contestação do Relatório pelo gestor deverá ser analisada primeiramente pelo Setor de Patrimônio, e, após, será encaminhada para a Comissão de Inventário efetuar a análise necessária, com resposta em até 10 dias corridos sobre as providências a serem adotadas. Art. 9º Compete aos ocupantes de cargos de direção e chefia acompanhar ou designar servidor de sua confiança para acompanhar os membros da comissão de inventário quando do levantamento físico dos bens móveis da unidade. Art. 10 Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria. Art. 11 Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário. Art. 12 Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e à disposição dos Órgãos de Controle. Art. 13 O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao Setor Contábil da SEFAZ até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 07 de janeiro do exercício seguinte. Art. 14 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria Nº 101/2021/SAAF/SEFAZ/MT de 23/06/2021. Registrada, Publicada, CUMPRA-SE. Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 25 de Maio de 2022.