Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:34
Complemento:/2009
Publicação:08/04/2009
Ementa:Autoriza o Estado do Pará e do Piauí a conceder isenção de ICMS, relativo ao diferencial de alíquota, na entrada de bens e mercadorias pela Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA e pela Empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA.
Assunto:Isenção
Diferencial Alíquotas
Cia. de Saneamento Básico


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 34, DE 3 DE ABRIL DE 2009.
. Publicado pelo Despacho 58/09, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 3/09.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.937/09.
. Prorrogado, até 31/12/2012, pelo Conv. ICMS 147/10.
. Prorrogado, até 31/12/2014, pelo Conv. ICMS 101/12.
. Prorrogado, até 31/05/2015, pelo Conv. ICMS 191/13.
. Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15.
. Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15.
. Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17.
. Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19.
. Aprovado pela Lei 10.980/19.
. Prorrogado até 31/12/2020 pelo Conv. ICMS 101/2020.
. Prorrogado até 31/03/2021, pelo Conv. ICMS 133/2020.
. Prorrogado até 31/12/2021 pelo Convênio ICMS 29/2021.
. Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021.
. Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Pará e do Piauí autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, na entrada de bens e mercadorias, exceto energia elétrica, destinadas a integrar o ativo imobilizado ou para uso ou consumo da Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA e da Empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2010.