Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:82
Complemento:/2002
Publicação:07/05/2002
Ementa:Autoriza o Estado do Piauí a não exigir os créditos tributários devidos pelo contribuinte CAMEDE – COOPERATIVA DE ARTESANATO MESTRE DEZINHO.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
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Texto:


CONVÊNIO ICMS 82/02
Ratificado pelo Ato Declaratório nº 07/02, publicado no DOU de 23/07/02. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1995, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí autorizado, na forma e condições estabelecidas em sua legislação, a não exigir do contribuinte CAMEDE – COOPERATIVA DE ARTESANATO MESTRE DEZINHO, inscrita no Cadastro de contribuintes do Estado do Piauí – CAGEP sob nº 19.443.988-7, os créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, relativos aos fatos geradores ocorridos até a data da publicação de sua ratificação nacional.

Cláusula segunda O benefício de que trata este convênio não gera direito adquirido, nem confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos até esta data.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.