Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 40, DE 2 DE JUNHO DE 2022 . Publicado no DOU de 03.06.2022, Seção 1, p. 48.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Piauí e Mato Grosso do Sul, nos dias 20 e 24 de maio de 2022, respectivamente, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com as seguintes redações:
I - o campo referente ao Estado do Piauí, com o item 1:
II - o item 2 no campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul: