Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:103
Complemento:/89
Publicação:10/26/1989
Ementa:Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas importações que especifica.
Assunto:Importação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 103/89

Ratificação Nacional DOU de 14.11.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 12/89.
Ratificado pelo Decreto nº 2.213/90. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de outubro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS à Companhia Energética de Pernambuco - CELPE relativamente à entrada de equipamentos importados do exterior, destinados à implementação de melhorias no setor elétrico do Estado, adquiridos com recursos financiados por instituições financeiras internacionais ou organizações e países estrangeiros desembaraçados no território do Estado até 31 de outubro de 1989 e contratados até 28 de fevereiro de 1989.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 24 de outubro de 1989.