Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:17
Complemento:/2002
Publicação:03/21/2002
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS relativo à importação pelo Museu Imperial, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Assunto:Importação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 17/02

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/02, publicado no DOU de 09/04/02.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS referente à importação de aparelhos de gravação de som com dispositivo de reprodução, classificados no código 8520.9020 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/ Sistema Harmonizado – NBM/SH, sem similar produzido no País, a ser efetuada pelo Museu Imperial, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Ministério da Educação.

Parágrafo único. A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

São Paulo, SP, 15 de março de 2002.