Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
112/89
08/30/1989
09/01/1989
6
01/09/89
01/09/89

Ementa:Acrescenta o § 1º e 2º no artigo 2º e dá redação ao artigo 32 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes aprovado pela Portaria Circular nº 42/83 - SEFAZ
Assunto:Regimento Interno
Conselho de Contribuintes
Alterou/Revogou:DocLink para 42 - Alterou a Portaria Circular 42/83
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 112/89 – SEFAZMT

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto do artigo 80 e 88 do Decreto Estadual nº 2.511, de 12 de março de 1975,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.789, de 03 de julho 1989, e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 002/89 de 13.05.89 do Secretario Estadual da Administração.

R E S O L V E :

Art. 1º - Ficam acrescentados ao artigo 22 do Regimento Interno do Conselho de Contribuinte, aprovado pela Portaria Circular nº 42/83 - SEFAZ, de 16.08.83, no parágrafo 1º e 2º a seguir:

“Art. 22 - ....

§ 1º - A jornada de trabalho para os servidores lotados no Conselho de Contribuinte será de 06 (seis) horas diárias cumpridas em turno único, fixando o horário das 07:00 às 13:00 horas ou das 12:00 às 18:00 horas, devendo o servidor optar pelo horário.

§ 2º - A Jornada de trabalho para o Secretario e Sub-Secretário do Conselho de Contribuinte será de 08 (oito) horas diárias cumpridas em dois turnos, fixando o horário das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas,”

Art. 2º - O artigo 32 do Regimento Interno do Conselho de Contribuinte. Aprovado pela Portaria Circular nº 42/83 - SEFAZ, de 16.08.83, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32 - Os Membros do Conselho de Contribuintes, Representantes Fiscais, Secretário e Sub-Secretário do Conselho, perceberão, por sessão a que comparecerem, nas Turmas e no Plenário, a gratificação correspondente a 50% (cinqüenta porcento) do valor do salário mínimo vigente no mês da realização da sessão, a título de “Jeton”, até o máximo de 16 sessões por mês.”

Art. 3º - Esta portaria Circular entrará em vigor a partir do dia 1º de setembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Cuiabá, 30 de agosto de 1989.

FAUSTO DE SOUZA FARIA