Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
63/2003
06/03/2003
06/03/2003
26
03/06/2003
1º/06/2003

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 174 - Revogada pela Portaria 174/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 063/2003-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria nº 21/2003-SEFAZ, de 10.03.2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de abril de 2003, totalizou em 0,41% (quarenta e um centésimos de inteiro por cento),

R E S O L V E:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de junho de 2003, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT – vigente em junho de 2003, é de R$ 20,77 (VINTE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2003.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 3 de junho de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JUNHO/2003 - PORTARIA Nº 63/2003 - SEFAZ
1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O SEU VALOR PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000 (UM).
2) TAXA SELIC DE MAIO, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/06/2003: 1,97%
- UPF/MT: R$ 20,77
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 20,77
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL: R$ 20,77