Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:35
Complemento:/2026
Publicação:03/19/2026
Ementa:Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2026
. Publicado no DOU de 19.03.2026, Seção 1, p. 37.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Economia do Estado de Goiás, no dia 12 de março de 2026, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O item 12 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Goiás do Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação:

"ANEXO IV
GOIÁS
ITEM
UFTIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)TIPO DE SUSPENSÃO
(OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
12GOEACOPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM08.070.508/0167-6710.416.241-4RAIZEN ENERGIA S.A10.03.2026
" .

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA