Texto:
1. Artematic S/A
2. Cooperativa Agropecuária Cascavel Ltda.
3. Cooperativa dos Ferroviários Catarinenses Ltda.
4. Edmundo Theiss & Cia. Ltda.
5. Electro Aço Altona S/A
6. J.J. Pereira & Cia.
7. Movelaque Móveis Ltda.
8. Supermercados Riachuelo S/A
9. Roberto Brandes
10. Cooperativa Agro Pecuária Tubarão Ltda.
11. Santos Berandt & Cia. Ltda.
12. Virogui Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
13. Açougue Alvorada Ltda.
14. Germano Bruns
15. Madeireira Sonda Ltda.
Cláusula segunda O disposto neste Convênio não implicará em restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 11 de dezembro de 1985.