Texto: PROTOCOLO ICMS 77, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008 . Consolidado até o Prot. ICMS 150/09. . Publicado pelo Despacho nº 74/08, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.618/08. . Atos COTEPE/ICMS 46/08, 01/09, 18/09 e 19/09 alteram a relação constante nos anexos referidos na cláusula primeira. . Alterado pelo Prot.ICMS 150/09.
Cláusula segunda Fica facultado aos demais contribuintes com estabelecimentos localizados nesses Estados o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido à respectiva Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação com vistas ao seu credenciamento, de acordo com a forma por ela estabelecida. Cláusula terceira A relação de contribuintes obrigados à EFD aprovada por este protocolo poderá ser atualizada, com a anuência dos Estados e da Secretaria da Receita Federal, mediante a publicação de Ato COTEPE/ICMS no Diário Oficial da União. Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.