Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
185/2008
25/09/2008
29/09/2008
31
29/09/2008
29/09/2008

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de que regulamenta a escrituração fiscal digital (EFD) e dá outras providências.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 166/2008
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 185/2008 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO,;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria 166, de 11 de setembro de 2008, que regulamenta a escrituração fiscal digital (EFD), passa a vigorar com as seguintes alterações redação

I - fica alterada a remissão feita ao Ato Cotepe nº 11/2007 nos considerandos, passando a vigorar com a seguinte redação:
"........

CONSIDERANDO, o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital.
....."

II – fica alterado o caput do artigo 9º bem como acrescentado o Parágrafo único ao mencionado preceito legal, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão transmiti-la à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso que a replicará ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.

Parágrafo único Até 31/12/2009, a recepção e validação dos dados relativos à EFD serão realizadas no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com imediata retransmissão à Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 25 de setembro de 2008.