Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:67
Complemento:/2002
Publicação:07/05/2002
Ementa:Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir créditos tributários da entidade assistencial Fundação Casa do Pequeno Trabalhador.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
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Texto:


CONVÊNIO ICMS 67/02
Ratificado pelo Ato Declaratório nº 07/02, publicado no DOU de 23/07/02. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a não exigir os débitos fiscais devidos pelo estabelecimento pertencente à entidade assistencial Fundação Casa do Pequeno Trabalhador, inscrição estadual nº 108.671.191.117, decorrentes de fatos geradores do ICM ou do ICMS ocorridos até a vigência deste convênio.

§1º O benefício previsto nesta cláusula aplicar-se-á independemente do recolhimento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.

§ 2º O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas ou depositadas em juízo, estas relativamente à situação em que haja decisão transitado em julgado.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002