Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6117/92
23/11/1992
23/11/1992
2
23/11/92
23/11/92

Ementa:Reduz a base de cálculo do imposto previsto na Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988, nas operações internas com suínos e dá outras providências.
Assunto:Alterações Lei ICMS
Alterou/Revogou: - Alterou Lei 5419/88
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 6.117, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992.


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A base de cálculo do imposto de que trata a Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988, nas operações internas com suínos, em pé, fica reduzida de 58,82% (cincoenta e oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) de valor da operação.

Parágrafo único. Nas operações internas com carnes e miudezas comestíveis da espécie suína, frescas, refrigeradas e congeladas, a redução mencionada no "caput" será de 41,67% (quarenta e um inteiros e sessenta e sete centésimos por cento).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de novembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.