Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2023 - SEFAZ/CGE/SEPLAG . Vide Dec. nº 878/2024 que Dispõe sobre as regras a serem adotadas pelos Órgãos Estaduais da Administração Direta e Indireta no Estado do Mato Grosso para fins de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SEPRT/RFB n° 71, de 29 de junho de 2021, em especial artigo 2°, V e artigo 4°, V;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB n° 2005/2021, no seu artigo 19, §1°, IV;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.257 de 2012, a Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 2.119 de 2022, bem como, a Resolução do Senado Federal n° 43 de 2001 e a Resolução do Senado Federal n.° 10 de 2010, que estabelecem o regramento para a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que representará o Estado na qualidade de pessoa jurídica de direito público;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Decreto n° 1.872, de 25 de julho de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta sob o número de inscrição do principal que representará suas unidades; R E S O L V E M: Art. 1° Fica instituído grupo de trabalho, de caráter multissetorial e técnico, responsável pela redação da minuta que atualizará o Decreto nº 1872, de 25 de julho de 2013 visando atender fielmente aos normativos emitidos pela Receita Federal do Brasil.
§1° Integrarão o Grupo de Trabalho: I - Pela Secretaria de Estado de Fazenda: a) Fabrícia Monaski da Cunha Conceição representando a Unidade Executiva do Tesouro Estadual; b) Fernanda Andrade Vieira representando a Superintendência de Gestão de Ativos e Passivos do Estado de Mato Grosso; c) Joelice Catarina de Azevedo Fernandes Matos representando a Coordenadoria de Gestão de Obrigações Tributárias; d) Vilma de Oliveira Silva representando a Unidade Estratégica de Suporte à Gestão e Coordenação de Contas; e) Luiz Afonso de Jesus Leite Nascimento representando a Unidade de Desenvolvimento de Negócios da Contadoria; f) Luciana Martins Dornas representando a Coordenadoria do Planejamento à Gestão de Sistemas Contábil; g) Déborah de Carvalho Carioca representando a Coordenadoria de Acompanhamento e Execução Orçamentária Financeira e Contábil; h) Vínia Paula Rodrigues Stocco representando a Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual; II - Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o servidor Heberth Curvo de Campos representando a Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas. III - Pela Controladoria Geral do Estado, a servidora Márcia Cristina Borges de Souza Okamura representando a Superintendência de Controle.
§ 2° A coordenação dos trabalhos será exercida por Fabrícia Monaski da Cunha Conceição e em caso de ausência será exercida pela sua substituta legal da Unidade Executiva do Tesouro Estadual.
§ 3° Compete ao coordenador convocar as reuniões, em comum acordo, definir as pautas e executar o plano de trabalho. Art. 2° O grupo de trabalho deverá aprovar cronograma proposto pela a Superintendência de Gestão de Ativos e Passivos do Estado de Mato Grosso - SGAP/SATE/SEFAZ no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação.
Parágrafo único. Após aprovação do cronograma, a coordenação enviará cópia para o Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda para ciência. Art. 3° As funções dos membros do grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem. Art. 4° O grupo de trabalho poderá convocar, a qualquer momento, servidores de outras unidades para subsídio e auxílio. Art. 5° A minuta do decreto deverá ser apresentada ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda até a data 31/03/2023. Art. 6° A atualização cadastral dos órgãos do Poder Executivo deverá ser finalizada em atendimento à legislação em vigor na data de 01/01/2024. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, do Secretário-Controlador Geral do Estado e do Secretário