Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6950
/2005
12/27/2005
12/27/2005
13
27/12/2005
1º/07/2005
Ementa:
Acrescenta dispositivo na legislação tributária estadual.
Assunto:
Alterações do RICMS
Insumo Agropecuário
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogado pelo Decreto 1821/2013
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 6.950 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.
Acrescenta dispositivo na legislação tributária estadual.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica acrescentado o § 8º ao artigo 42-A das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:
“Art. 42-A
.....
§ 8º As importações dos insumos de que trata o
caput
, realizadas no período compreendido entre 1º de julho de 2005 a 31 de dezembro de 2005, ficam dispensadas do cumprimento do prazo previsto no inciso IV do §3º deste artigo, hipótese em que o respectivo retorno deverá ocorrer até 30 de abril de 2006.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2005.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA