Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:3
Complemento:/2016
Publicação:02/10/2016
Ementa:Altera o Convênio ICMS 182/15, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica.
Assunto:Isenção
Energia Elétrica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016
. Publicado no DOU de 10.02.16, Seção 1, p. 25, pelo Despacho 20/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.02.2016, p. 23, pelo Ato Declaratório 3/16.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 257ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 3º à cláusula primeira do Convênio ICMS 182/15, de 28 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

“§ 3º A isenção prevista no caput abrange inclusive o ICMS incidente sobre a entrada de energia elétrica no Amazonas, resultante de operações de compra e venda de energia em outra unidade da Federação, realizadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2018.