Texto: CONVÊNIO ICMS 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016 . Publicado no DOU de 10.02.16, Seção 1, p. 25, pelo Despacho 20/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 26.02.2016, p. 23, pelo Ato Declaratório 3/16.
“§ 3º A isenção prevista no caput abrange inclusive o ICMS incidente sobre a entrada de energia elétrica no Amazonas, resultante de operações de compra e venda de energia em outra unidade da Federação, realizadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.” Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2018.