Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2001
01/02/2001
01/03/2001
6
03/01/2001
1º/01/2001

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 349 - Revogada pela Portaria 349/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 001/2001-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a extinção da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei 7.364 de 20/12/2000 que altera, dentre outros, a forma de correção da UPF/MT;

CONSIDERANDO finalmente que, a variação do IGP-DI, no período de Dez/99 a Nov/00 totalizou em 10,31 (dez inteiros e trinta e um centésimos) pontos percentuais,

RESOLVE :

Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de janeiro de 2.001, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT - vigente para o exercício de 2001, será R$ 15,17 (QUINZE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).

Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.001.

CUMPRA - SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de janeiro de 2.001

VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA


SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA

TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JAN/2001 - PORTARIA Nº 001/2001-SEFAZ

MÊS
1987
1988
1989
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
188873914,766
223,27
41112873,759
211,27
3979355,210
199,27
FEV
161690102,604
222,27
35283994,858
210,27
3979355,210
198,27
MAR
135176822,013
221,27
29919424,493
209,27
3362046,492
197,27
ABR
118027335,756
220,27
25791214,690
208,27
2805749,798
196,27
MAI
97573306,932
219,27
21624019,477
207,27
2527550,238
195,27
JUN
79051614,825
218,27
18359494,460
206,27
2299129,584
194,27
JUL
66981369,926
217,27
15360313,682
205,27
1842237,507
193,27
AGO
64995390,712
216,27
12379720,100
204,27
1430793,179
192,27
SET
61101057,346
215,27
10261195,298
203,27
1106255,018
191,27
OUT
57829143,223
214,27
8275252,391
202,27
813529,133
190,27
NOV
52982403,657
213,27
6504851,793
201,27
591325,136
189,27
DEZ
46941704,843
212,27
5123136,274
200,27
417895,649
188,27
1990
1991
1992
MÊS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
272254,468
187,27
28252,698
175,27
5395,045
163,27
FEV
174433,485
186,27
23504,181
174,27
4297,119
162,27
MAR
100914,846
185,27
21962,024
173,27
3405,809
161,27
ABR
89816,985
184,27
20232,014
172,27
2790,771
160,27
MAI
71451,602
183,27
18575,382
171,27
2330,618
159,27
JUN
67798,867
182,27
17047,590
170,27
1887,675
158,27
JUL
61873,157
181,27
15575,736
169,27
1531,066
157,27
AGO
55844,727
180,27
14166,895
168,27
1264,124
156,27
SET
50498,650
179,27
12653,503
167,27
1027,721
155,27
OUT
44721,711
178,27
11119,940
166,27
833,018
154,27
NOV
39335,391
177,27
9043,234
165,27
664,089
153,27
DEZ
33752,385
176,27
6927,953
164,27
536,752
152,27

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA

TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JAN/2001 - PORTARIA Nº 001/2001-SEFAZ

1993
1994
1995
1996
MÊS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
434,728
151,27
17,193
139,27
1,730
127,27
1,417
110,03
FEV
335,616
150,27
12,328
138,27
1,730
126,27
1,417
107,68
MAR
264,957
149,27
8,819
137,27
1,730
125,27
1,417
105,46
ABR
210,372
148,27
6,147
136,27
1,659
124,27
1,417
103,39
MAI
165,196
147,27
4,350
135,27
1,659
123,27
1,417
101,38
JUN
128,103
146,27
3,017
134,27
1,659
122,27
1,417
99,40
JUL
98,393
145,27
2,086
133,27
1,552
121,27
1,327
97,47
AGO
75,296
144,27
1,981
132,27
1,552
120,27
1,327
95,50
SET
57,067
143,27
1,886
131,27
1,552
119,27
1,327
93,60
OUT
42,446
142,27
1,858
130,27
1,477
118,27
1,327
91,74
NOV
31,391
141,27
1,824
129,27
1,477
115,39
1,327
89,94
DEZ
23,454
140,27
1,770
128,27
1,477
112,61
1,327
88,14
1997
1998
1999
2000
MÊS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,2888
86,41
1,2213
63,12
1,2014
38,03
1,103
15,73
FEV
1,2888
84,74
1,2213
60,99
1,2014
35,65
1,103
14,28
MAR
1,2888
83,10
1,2213
58,79
1,2014
32,32
1,103
12,83
ABR
1,2888
81,44
1,2213
57,08
1,2014
29,97
1,103
11,53
MAI
1,2888
79,86
1,2213
55,45
1,2014
27,95
1,103
10,04
JUN
1,2888
78,25
1,2213
53,85
1,2014
26,28
1,103
8,65
JUL
1,2888
76,65
1,2213
52,15
1,2014
24,62
1,103
7,34
AGO
1,2888
75,06
1,2213
50,67
1,2014
23,05
1,103
5,93
SET
1,2888
73,47
1,2213
48,18
1,2014
21,56
1,103
4,71
OUT
1,2888
71,80
1,2213
45,24
1,2014
20,18
1,103
3,42
NOV
1,2888
68,76
1,2213
42,61
1,2014
18,79
1,103
2,20
DEZ
1,2888
65,79
1,2213
40,21
1,2014
17,19
1,103
1,00
-
2001
2002
-
2003
-
2004
-
MÊS
C. M.
JUROS
-
-
--
-
-
-
JAN
1,0000
0,00
-
-
-
-
-
-
FEV
1,0000
-
-
-
-
-
-
-
MAR
1,0000
-
-
-
-
-
-
-
ABR
1,0000
-
-
-
-
-
-
-
MAI
1,0000
-
-
-
-
-
-
-
JUN
1,0000
-
-
-
-
-
-
-
JUL
1,0000
-
-
-
-
-
-
-
AGO
1,0000
-
-
-
-
-
-
-
SET
1,0000
-
-
-
-
-
-
-
OUT
1,0000
-
-
-
-
-
-
-
NOV
1,0000
-
-
-
-
-
-
-
DEZ
1,0000
-
-
-
-
-
-
-

1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO
COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000(HUM).

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3) TAXA SELIC DE DEZEMBRO/2000, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/01/2001: 1,20%

- UPFMT: R$ 15,17
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 15,17
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 15,17